Se a sua empresa é estabelecida no município deverá constar automaticamente no cadastro mobiliário, caso contrário deverá procurar a prefeitura para se regularizar. Caso sua empresa esteja estabelecida em outro município, ao prestar serviços habitualmente no município, deverá realizar o cadastro como Contribuinte Eventual no sistema de gestão de ISS (SIGISS) no Módulo do “Contribuinte Eventual”.